O edital do Concurso Guarda Civil Municipal de Costa Rica, no Mato Grosso do Sul, sob a organização do Fronte Concursos, está com edital publicado!
São 25 vagas imediatas, além de Cadastro Reserva, para o cargo, sendo exigida formação de níveis médio e CNH categoria “B”. Ao ser efetivado, o servidor terá remuneração mensal variando entre R$ 1.700,00 a R$ 3.489,79, conforme o nível.
Os candidatos deverão realizar o procedimento de inscrição exclusivamente por meio do site da banca organizadora. Abaixo, confira o cronograma com as principais datas:
Inscrições: 11 de julho a 10 de agosto de 2025;
Isenção da taxa: não prevista;
Taxa de inscrição – Nível Médio: R$ 100,00;
Data das provas objetivas: 05 de outubro de 2025.
Saiba todos os detalhes do concurso navegando no índice abaixo:
Concurso GCM Costa Rica/MS: situação atual
Verifique as principais movimentações do Concurso GCM Costa Rica/MS:
- 08 de julho de 2025: edital publicado;
- 29 de maio de 2025: banca contratada;
- 02 de abril de 2025: Termo de Referência;
Concurso GCM Costa Rica/MS: cargos e vagas
Conforme edital, são ofertadas 25 vagas imediatas para o cargo de Guarda Civil do município. Além disso, haverá Cadastro Reserva.
Veja agora os requisitos de um Guarda Civil.
Requisitos:
- Escolaridade: Ensino Médio Completo.
- Curso de Formação: Realização de curso de formação específico para o cargo (com carga horária de 40 horas).
- Carteira Nacional de Habilitação: Possuir CNH na categoria B.
Concurso GCM Costa Rica/MS: remuneração
A remuneração será conforme o nível, de R$ 1.700,00 a R$ 3.489,79. Veja o detalhamento abaixo:

Veja agora as atribuições de um Guarda Civil.
Atribuições:
I – prestar assistência ao secretário de ordem social e ao comandante da guarda municipal no procedimentos administrativos;
II – receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições;
III – acompanhar o gerenciamento de contratos e convênios do qual seja parte a guarda municipal de Costa Rica;
IV – organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
V –dirigir a Guarda Municipal tecnicamente, operacional e disciplinarmente;
VI –planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal;
VII –cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
VIII –propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais, de acordo com o Regimento Interno;
IX –presidir as reuniões por ele convocadas;
X –manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
XI –receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que
dependerem de decisões superiores;
XII –fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Municipal;
XIII –levar periodicamente ao secretário/subsecretário de Ordem Social o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período;
XIV –propor medidas de interesse da Guarda Municipal;
XV –ministrar instrução profissional aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução a ser seguido pelos demais instrutores;
XVI – proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir;
XVII –ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
XVIII –imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça;
XIX –procurar conhecer seus comandados com o máximo critério;
XX –organizar o horário da Guarda Municipal;
XXI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos e que forem de sua competência;
XXII –publicar notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar suas folhas de alterações;
XXIII –despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
XIV –enviar ao Gabinete do Prefeito, através de secretário competente, periodicamente, o relatório das atividades da Guarda Municipal;
XXV –estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal;
XXVI –coordenar, juntamente com os outros membros do comando e com os demais componentes da Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum;
XXVII –planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Municipal;
XXVIII –relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções;
XXIX –elaborar planos de cerco nas diversas áreas do Município, se necessário;
XXX –encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores.
Concurso GCM Costa Rica/MS: etapas de provas
O Concurso GCM Costa Rica/MS terá as seguintes etapas de provas:
- Prova de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
- Exame antropométrico, de caráter eliminatório;
- Teste de aptidão física, de caráter eliminatório;
- Investigação social e comportamental dos candidatos, de caráter eliminatório;
- Avaliação psicológica específica para o cargo, comprovando estar apto a obter o porte de arma, de caráter eliminatório;
- Exame médico específico para o cargo, incluindo avaliação toxicológica, de caráter eliminatório;
- Avaliação final de capacitação, com aprovação no Curso de Formação, com prova de direção veicular, de caráter eliminatório.
Ressalta-se a importância de analisar o edital completo para fazer um planejamento de estudos adequado ao seu cargo.
Resumo
- Situação atual: edital publicado
- Banca organizadora: Fronte
- Cargos: GCM
- Escolaridade: médio
- Vagas: 25 + CR
- Remuneração: até 3,4 mil inicial!
- Clique aqui e confira o edital completo!
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